Advogada | OAB/ES 33.060 · GSR Advocacia
A Lei 7.713/88 garante isenção total do IR. O que foi retido nos últimos 5 anos pode ser restituído, corrigido pela Selic. Cada mês sem agir é um mês de restituição que prescreve.
Vale para aposentadoria, pensão, reforma e previdência complementar (PGBL). Análise inicial gratuita.
GSR Advocacia · OAB/ES 33.060 · Atuação em todo o Brasil · Avaliação inicial sem custo
Um diagnóstico nesta lista é suficiente para pedir isenção total do IR e a restituição dos últimos 5 anos.
Neoplasia Maligna (câncer)
Cardiopatia Grave
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
AIDS / HIV
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Alienação Mental
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Tuberculose Ativa
Hanseníase
Contaminação por Radiação
Doença de Paget (estágios avançados)
Doença controlada, em remissão ou curada mantém o direito. É o que a Súmula 627 do STJ estabelece. Quem teve câncer e se recuperou não perde a isenção.
A lei pode dispensar esse desconto desde o diagnóstico. Ninguém avisou.
Esse direito pode estar parado há anos, sem que você soubesse.
Essa fonte também pode ser isenta. O impacto costuma surpreender.
Cada mês passado é dinheiro que não volta. O prazo de 5 anos corre.
Agir agora preserva o que ainda é recuperável. Cada mês conta.
O alcance da isenção sobre todas as fontes precisa ser analisado.
Cada mês sem agir: um desconto que não para e um mês de restituição que prescreve.
Esse valor que hoje sai da conta todo mês deixa de sair. O aumento no líquido recebido é imediato e permanente.
O que foi retido nos últimos 5 anos pode ser recuperado, corrigido pela Selic. O valor exato depende do seu caso.
O alcance é definido pela análise individual: diagnóstico, fontes de renda e documentação disponível.
Diagnóstico, tipo de rendimento, tempo de doença. Uma conversa direta. Sem complicações nesta fase.
Fontes de renda, documentação e enquadramento na lei são avaliados. O melhor caminho é definido. Se não houver direito, a resposta é direta.
Do laudo ao protocolo. A burocracia fica com a equipe. Você recebe atualizações em cada etapa relevante.
Todo mês sem agir: um desconto a mais e um mês de restituição que prescreve.
A análise é gratuita. O risco de esperar é real.
Dra. Hannah Rodor / Advogada | OAB/ES 33.060
O escritório atua com isenção de IR por doença grave pela via administrativa e judicial. O caminho depende de cada caso: doença, fontes de rendimento, documentação, viabilidade de restituição.
Nenhuma orientação é dada sem análise prévia. Se há direito, você sabe. Se não há, também. Antes de qualquer compromisso.
A análise inicial é conduzida com supervisão técnica da advogada responsável.
Atendimento em todos os estados, sem necessidade de deslocamento.
O caminho é definido após a análise do caso concreto.
Cada caso é avaliado em suas especificidades. Não há modelo único.
Da análise à conclusão, o escritório conduz cada etapa.
GSR Advocacia · Giuberti, Saar e Rodor Advogados · OAB/ES 33.060
Você tem a doença. A lei está do seu lado.
O único erro possível é não agir.
O desconto continua enquanto o pedido não é feito. O prazo de restituição diminui a cada mês. A análise é gratuita.
GSR Advocacia · OAB/ES 33.060 · Atuação em todo o Brasil · Sem compromisso nesta fase