Isenção de IR por Doença Grave | GSR Advocacia
Dra. Hannah Rodor, advogada responsável pela análise
Dra. Hannah Rodor

Advogada | OAB/ES 33.060 · GSR Advocacia

Lei 7.713/88 · Isenção de IR por Doença Grave

Você tem doença grave.
O IR que desconta da sua aposentadoria pode ser indevido.

A Lei 7.713/88 garante isenção total do IR. O que foi retido nos últimos 5 anos pode ser restituído, corrigido pela Selic. Cada mês sem agir é um mês de restituição que prescreve.

Vale para aposentadoria, pensão, reforma e previdência complementar (PGBL). Análise inicial gratuita.

GSR Advocacia · OAB/ES 33.060 · Atuação em todo o Brasil · Avaliação inicial sem custo

Avaliação inicial sem custo
Via administrativa e judicial
Atendimento em todo o Brasil
Sigilo profissional
Doenças previstas na Lei 7.713/88

16 doenças. Basta uma para ter direito.

Um diagnóstico nesta lista é suficiente para pedir isenção total do IR e a restituição dos últimos 5 anos.

Neoplasia Maligna (câncer)

Cardiopatia Grave

Doença de Parkinson

Esclerose Múltipla

Nefropatia Grave

Hepatopatia Grave

Cegueira (inclusive monocular)

AIDS / HIV

Paralisia Irreversível e Incapacitante

Alienação Mental

Espondiloartrose Anquilosante

Fibrose Cística (Mucoviscidose)

Tuberculose Ativa

Hanseníase

Contaminação por Radiação

Doença de Paget (estágios avançados)

Doença controlada, em remissão ou curada mantém o direito. É o que a Súmula 627 do STJ estabelece. Quem teve câncer e se recuperou não perde a isenção.

Você se reconhece aqui?

Se é você, o direito provavelmente existe.

Você é aposentado. O IR sai da conta todo mês.

A lei pode dispensar esse desconto desde o diagnóstico. Ninguém avisou.

Seu diagnóstico está na lista da Lei 7.713/88.

Esse direito pode estar parado há anos, sem que você soubesse.

Você recebe PGBL ou previdência complementar.

Essa fonte também pode ser isenta. O impacto costuma surpreender.

Você paga IR com doença grave há anos.

Cada mês passado é dinheiro que não volta. O prazo de 5 anos corre.

Seu familiar tem doença grave e paga IR.

Agir agora preserva o que ainda é recuperável. Cada mês conta.

Você é militar reformado com doença grave.

O alcance da isenção sobre todas as fontes precisa ser analisado.

Cada mês sem agir: um desconto que não para e um mês de restituição que prescreve.

O que muda na prática

O impacto concreto. Em dois resultados.

01

Isenção total. O desconto some.

Esse valor que hoje sai da conta todo mês deixa de sair. O aumento no líquido recebido é imediato e permanente.

02

5 anos de IR indevido. De volta.

O que foi retido nos últimos 5 anos pode ser recuperado, corrigido pela Selic. O valor exato depende do seu caso.

O alcance é definido pela análise individual: diagnóstico, fontes de renda e documentação disponível.

Como funciona

Três passos. Sem burocracia da sua parte.

01

Você conta a situação

Diagnóstico, tipo de rendimento, tempo de doença. Uma conversa direta. Sem complicações nesta fase.

02

A equipe analisa o caso

Fontes de renda, documentação e enquadramento na lei são avaliados. O melhor caminho é definido. Se não houver direito, a resposta é direta.

03

O escritório conduz tudo

Do laudo ao protocolo. A burocracia fica com a equipe. Você recebe atualizações em cada etapa relevante.

Todo mês sem agir: um desconto a mais e um mês de restituição que prescreve.
A análise é gratuita. O risco de esperar é real.

Dra. Hannah Rodor, advogada responsável pela análise

Dra. Hannah Rodor / Advogada | OAB/ES 33.060

Quem conduz a análise

A GSR Advocacia analisa antes de indicar qualquer caminho.

O escritório atua com isenção de IR por doença grave pela via administrativa e judicial. O caminho depende de cada caso: doença, fontes de rendimento, documentação, viabilidade de restituição.

Nenhuma orientação é dada sem análise prévia. Se há direito, você sabe. Se não há, também. Antes de qualquer compromisso.

A análise inicial é conduzida com supervisão técnica da advogada responsável.

Atuação nacional

Atendimento em todos os estados, sem necessidade de deslocamento.

Via administrativa e judicial

O caminho é definido após a análise do caso concreto.

Análise caso a caso

Cada caso é avaliado em suas especificidades. Não há modelo único.

Acompanhamento integral

Da análise à conclusão, o escritório conduz cada etapa.

GSR Advocacia · Giuberti, Saar e Rodor Advogados · OAB/ES 33.060

Dúvidas frequentes

As perguntas que mais chegam até a equipe.

Preciso entrar na Justiça para conseguir a isenção?

Nem sempre. Muitos casos são resolvidos administrativamente. Quando a prioridade é recuperar os últimos 5 anos, a via judicial costuma ser mais eficaz. A análise indica o melhor caminho.

Minha doença está controlada. Ainda tenho direito?

Sim. A Súmula 627 do STJ fixou que a isenção não exige sintomas ativos. Doença controlada, em remissão ou curada: o direito persiste.

Já faz anos que pago IR. Ainda dá para recuperar?

Sim, nos últimos 5 anos contados da data do pedido. A isenção vale desde o diagnóstico, mas o prazo de restituição não para. Agir agora preserva o que ainda é recuperável.

Meu laudo é de médico particular. Vale?

Sim, na via judicial. O laudo precisa conter o diagnóstico, o CID e a data de início da doença. A análise define o melhor caminho para a sua documentação.

A isenção vale para previdência privada?

Sim. A Lei 7.713/88 estende a isenção a PGBL, FAPI e complementações previdenciárias. Quem recebe de mais de uma fonte costuma ter impacto maior do que o esperado.

Vale para qualquer rendimento?

Não. A isenção alcança aposentadoria, pensão, reforma e previdência complementar. Salários, aluguéis e rendimentos financeiros seguem tributados normalmente.

Tem custo para começar?

A avaliação inicial é gratuita e sem compromisso. Os honorários são apresentados apenas após a análise, com base no caso concreto. Você decide depois de conhecer o cenário completo.

Você tem a doença. A lei está do seu lado.
O único erro possível é não agir.

O desconto continua enquanto o pedido não é feito. O prazo de restituição diminui a cada mês. A análise é gratuita.

Solicitar análise do meu caso

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui promessa de resultado.
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