Isenção de Imposto de Renda para portadores de doença grave aposentados ou pensionistas

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Quem tem direito à isenção?

Para ter direito a isenção do Imposto de renda é necessário cumprir dois requisitos, são eles:

SER APOSENTADO OU PENSIONISTA

do INSS, do serviço público em geral, apo-sentadoria complementar ou militar da reserva.

Ser diagnosticado com uma das doenças abaixo:

Rol de doenças abrangidas:

Moléstia profissional (doença associada à profissão que exerceu);

Tuberculose ativa;

Alienação mental (Alzheimer, demência, esquizofrenia, etc.);

Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents / Angioplastia / etc.)

Esclerose múltipla;

Neoplasia Maligna;

Câncer (independente do estágio/gravidade e ainda que já tenha sido curado);

Hanseníase;

Cegueira (em um ou ambos os olhos);

Doença de Parkinson;

Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia e outras doenças);

Espondiloartrose Anquilosante;

Nefropatia grave;

Hepatopatia grave;

Contaminação por radiação;

Espondiloartrose anquilosante;

Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);

Contaminação por Radiação;

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS (mesmo em absoluto controle da doença).

Quem tem direito à isenção?

Sou portador de uma das doenças acima, no entanto, NÃO SOU APOSENTADO OU PEN-SIONISTA, tenho direito a isenção do Imposto de Renda?
Não. A isenção do imposto de renda é restrita aos aposentados e pensionistas por expressa disposição legal. Mesmo que você tenha uma doença grave que conste na lista da lei, não é possível solicitar a isenção se não for aposentado, pensionista ou reformado.

1 – Laudo médico com o CID (código de identificação da doença), bem como atestados mé-dicos e relatórios que comprovem a doença;

2 – Três últimos contracheques, indicando o desconto de Imposto de Renda;

3 – Ultima declaração de Imposto de Renda;

4 – Documento pessoal;

5 – Comprovante de residência.

Não, a isenção de imposto de renda se verifica desde a data de início da doença. Assim, ca-so seja portador da doença há anos, é possível isentar os pagamentos futuros e restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

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