O seu plano previa aportes, aumento de contribuição e data de saída à sua escolha. Em 2021, a Brasilprev passou a negar.
O regulamento original do seu plano pode garantir o que a Brasilprev está recusando. A leitura do contrato revela.
Giuberti, Saar e Rodor Advocacia · OAB/ES 33.060 · +90 ações · Matéria desde 2022 · Todo o Brasil
A Brasilprev negou. Sem alteração de regulamento.
Resposta negativa, sem justificativa contratual.
Solicitei a mudança. O plano simplesmente não processa.
A justificativa: o produto "não está mais em comercialização".
Recebi sugestão de migrar, sem explicação sobre o que eu perderia.
Cada situação pode ter uma resposta diferente da que você recebeu. A diferença está no que o regulamento diz.
Se o regulamento prevê, a recusa pode não ter fundamento.
A resposta da Brasilprev não encerra a discussão. Os tribunais já decidiram diferente.
Parou de ser vendido em 2013. Os contratos firmados continuam vigentes e precisam ser cumpridos.
A análise identifica se as cláusulas estão no seu regulamento.
Porque esses planos não existem mais. Nenhum produto atual reproduz as três condições que o contrato original garante. O que estava planejado para décadas foi interrompido.
IGP-M + 6% ao ano + tábua AT-49. Nenhum produto atual reúne essas três condições.
Cada aporte bloqueado é capital que não cresce mais sob essas condições.
Aceitar a restrição sem ler o contrato não é uma decisão neutra. O impacto patrimonial se acumula. O prazo corre.
Aportes feitos em fevereiro e março de 2021 foram processados normalmente. Em abril, recusados. Sem aviso. Sem alteração de regulamento.
Um planejamento previdenciário de décadas foi interrompido de um mês para o outro. O contrato não tinha mudado.
As recusas atingiram aportes, contribuições e datas de saída. A justificativa da Brasilprev: o produto não está mais em comercialização. Comercializar é uma coisa. Cumprir contratos já firmados é outra.
Muitos participantes nunca leram estas cláusulas. A Brasilprev não as menciona na hora da recusa.
“É facultado ao participante, a qualquer instante, fazer Contribuições Esporádicas para incremento ou recomposição do benefício.”
“O Participante poderá solicitar alteração do valor das Contribuições, o que implicará na modificação do valor do Benefício.”
“Toda e qualquer alteração no Plano, pela Brasilprev, dependerá da anuência dos mesmos. Excetuam-se as decorrentes de imposição legal.”
Em determinados regulamentos, faculdade de alterar a data de saída do plano entre 50 e 70 anos de idade.
São faculdades previstas no regulamento, aceitas por décadas. Nem todo plano possui as mesmas disposições. A verificação individual é indispensável.
Em 2013, a Brasilprev arquivou o produto perante a SUSEP. Parou de ser oferecido a novos participantes. Os contratos firmados continuam vigentes pelas mesmas cláusulas. Confirmado judicialmente.
“Os contratos firmados até a data do arquivamento deveriam ser cumpridos integralmente” e “contribuições esporádicas não significam novas contratações.”
“O arquivamento administrativo de plano de previdência pela SUSEP não restringe direitos previstos no regulamento aplicável aos contratos em vigor.”
Confundir arquivamento com extinção de contrato custa direitos. Os tribunais têm corrigido isso quando provocados.
Não garantem o resultado do seu caso. Revelam um padrão: onde há previsão contratual, os tribunais têm reconhecido.
Cada caso é julgado pelo seu regulamento. O caminho existe e tem funcionado.
O próximo passo: confirmar se o seu regulamento tem as mesmas cláusulas.
Quatro perguntas. Três marcadas: forte indicativo de que o regulamento merece análise. Esta triagem não substitui a leitura do contrato.
Contratado na década de 1990 ou início dos anos 2000, com IGP-M e juros de 6% ao ano.
Aporte esporádico, aumento de contribuição ou alteração da data de saída.
Regulamento e extratos são suficientes para começar.
O contrato original permanece ativo, mesmo que bloqueado para novas operações.
Forte indicativo de que o seu caso reúne os elementos centrais da tese. O próximo passo é a análise do regulamento.
Falar agora com a equipeMais de 90 ações sobre planos tradicionais. Atuação desde 2022.
Há indicativos, mas a análise precisa ser individualizada. O regulamento pode revelar fundamentos relevantes.
Solicitar avaliação agoraHannah Rodor, OAB/ES 33.060, publicou em 2022 o primeiro artigo sobre a recusa da Brasilprev em aceitar faculdades contratuais de planos tradicionais, quando a matéria ainda chegava ao Judiciário.
Desde então, conduziu mais de noventa ações, analisou dezenas de regulamentos e acompanhou precedentes em múltiplos estados. A leitura é construída regulamento por regulamento.
A maioria dos clientes só descobre, meses ou anos depois, que o próprio regulamento previa aquilo que passou a ser recusado.
Contratou um plano Brasilprev tradicional nos anos 1990–2000, com IGP-M e 6% ao ano.
Fez aportes esporádicos por anos e encontrou recusa a partir de 2021.
Pediu aumento de contribuição ou mudança da data de saída e foi bloqueado.
Recebeu resposta mencionando "arquivamento" ou "fora de comercialização".
Tem um Brasilprev Júnior contratado por pais ou avós.
Foi orientado a migrar sem entender o que perderia.
Cada mês sem verificação é um mês de aportes bloqueados, garantias não exercidas e prazos que se esgotam.
Nele estão as cláusulas que definem seus direitos.
Demonstram o histórico da relação contratual.
Demonstram que a faculdade era exercida e aceita.
E-mails, protocolos ou recusas formais.
Com as condições originais do seu plano.
Não precisa ter tudo. A avaliação começa com o que está disponível.
A equipe lê o regulamento, verifica as cláusulas e apresenta um parecer sobre o que o contrato garante no seu caso.
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Ou entre em contato diretamente:
(27) 99253-9852
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hannah.rodor@gsradvocacia.com
O contrato continua vigente.
O que está em aberto é quando você vai verificar o que ele garante.
A Brasilprev já deu a resposta dela. A leitura do regulamento pode revelar que existe outra. O próximo passo: enviar o regulamento para análise.
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