R$ 50.000 do Governo Federal para Profissionais da Saúde | Lei 14.128/2021 | GSR Advocacia
Atenção: casos de 2020 e 2021 estão no limite do prazo. O prazo não espera. Análise gratuita.
G
Giuberti, Saar e Rodor Advogados
Verificar meu caso agora
Lei 14.128/2021 | Compensação Federal

A lei garante R$ 50.000 a você
se ficou incapacitado pela Covid-19 na linha de frente
ou perdeu um familiar que trabalhava na saúde.

Isento de imposto de renda.
Independe do que você já recebe.
O prazo tem limite. Está acabando.

Gratuita. Individual. Sigilosa.

O que a lei prevê
R$

Mínimo de R$ 50.000

Parcela fixa | art. 3º da Lei 14.128/2021

0%

Isento de imposto de renda

Você recebe o valor integralmente, sem desconto

+

Valor adicional por dependente

R$ 10.000 por filho, a cada ano até os 21 anos

Constitucionalidade confirmada

STF | ADI 6.970/DF, Plenário, DJE 29/08/2022

Constitucionalidade confirmada pelo STF
Direito autoaplicável, reconhecido pela TNU
União Federal já condenada nessa tese pelo escritório
Dra. Hannah Krüger Rodor Fontana
Quem conduz a análise
Hannah Krüger
Rodor Fontana
OAB/ES nº 33.060
+300 casos contra a
União Federal
R$ M+ milhares de reais recuperados
para clientes
Advogada do escritório Giuberti, Saar e Rodor Advocacia
Pós-graduada em Direito Tributário pela PUC-Minas
Certificada pelo Insper em Compliance e em LGPD
Toda análise conduzida diretamente pela advogada responsável
Falar diretamente com a advogada →

Você tem direito se...

Se alguma dessas situações te descreve, vale verificar.

Profissional da saúde que adoeceu na linha de frente e ficou permanentemente incapacitado pela Covid-19.

Perdeu cônjuge, companheiro ou familiar que atuava na saúde e faleceu de Covid-19 contraída no trabalho.

Atuava em função de apoio (recepção, limpeza, segurança, ambulância) e ficou permanentemente incapacitado pela Covid-19.

Recebe benefício do INSS e nunca pediu essa compensação.

Nunca ninguém explicou que essa lei existe. Só agora você ficou sabendo.

Não tem certeza se ainda está no prazo. Essa dúvida tem impedido de agir.

Se algum desses pontos te descreve: análise gratuita, sem compromisso. Responde se você se enquadra e se o prazo está aberto.

Um valor real. Em dinheiro. Do governo federal.

R$

R$ 50.000 garantidos por lei

Art. 3º da Lei 14.128/2021. Não é estimativa. É o que a lei determina.

0%

Isento de imposto de renda

O que entrar, fica. A lei proíbe desconto de IR e de contribuição previdenciária.

+

Valor adicional se houver dependentes

R$ 10.000 por dependente a cada ano restante até os 21 anos (ou 24, se estiver em curso superior). Sujeito à análise individual.

Já recebe INSS? Não muda nada.

Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou qualquer benefício previdenciário: nenhum exclui esse direito.

Valor previsto em lei
R$ 50.000
Parcela fixa | art. 3º da Lei nº 14.128/2021
+

Mais R$ 10.000 por dependente a cada ano restante até a idade-limite. Para dependente com deficiência, mínimo de cinco anos.

Isento de IR e de contribuição previdenciária. Determinação expressa da lei.

Quem paga é a União Federal. Não é o empregador.

Natureza indenizatória. Não é salário. Não é benefício previdenciário. Vínculo público ou privado.

A abrangência é maior do que parece

Não é só para médicos e enfermeiros. A lei cobre funções de apoio e os familiares de quem não sobreviveu.

I

Profissionais de nível superior

Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas, biomédicos e demais profissões listadas pelo Conselho Nacional de Saúde.

II

Técnicos, auxiliares e agentes

Técnicos e auxiliares de saúde de qualquer nível. Agentes comunitários e de combate a endemias com visitas domiciliares durante a pandemia.

III

Equipe de apoio hospitalar

Recepcionistas, limpeza, segurança, ambulância. A lei não exige atividade-fim.

IV

Familiares do profissional falecido

Cônjuge, companheiro, dependentes e herdeiros do profissional que faleceu de Covid-19 contraída no trabalho.

V

Quem tinha comorbidades

O art. 2º, § 2º é expresso: comorbidades não afastam a compensação. A Covid-19 não precisa ter sido causa única ou principal.

VI

Quem não teve exame positivo

Laudo médico com quadro clínico compatível é suficiente (art. 2º, § 1º, inciso II). Exame laboratorial não é obrigatório.

Não tem certeza se se enquadra? A análise avalia individualmente. Se não houver caso, você saberá antes de qualquer passo.

Três passos. Sem burocracia no início.

1

Você nos conta o que aconteceu

Por WhatsApp ou formulário, descreve a situação com suas palavras. Sem documentos reunidos, sem precisar saber se enquadra.

2

Analisamos o caso e o prazo

Avaliamos os requisitos legais, a documentação disponível e o prazo prescricional. Se faltar algum documento, indicamos como obtê-lo. Gratuito.

3

Se houver enquadramento, ajuizamos a ação

Havendo viabilidade, elaboramos e protocolamos a ação na Justiça Federal. Acompanhamos do início ao fim.

Não é automático. Precisa de análise e de ação judicial. Mas começa pelo mais simples: você conta o que aconteceu.

Dar o primeiro passo agora →

O prazo corre. Mesmo que você não saiba que tem direito.

Para casos de 2020: o prazo pode já ter se encerrado.
Para casos de 2021: o limite é hoje.

2020 Prazo possivelmente encerrado
2021 No limite: verifique hoje
2022 Prazo em curso: não adie
2023+ Prazo em curso: não adie

O prazo é de cinco anos a partir do óbito ou da data em que a incapacidade permanente ficou comprovada (Decreto 20.910/1932).

Quem não age perde o direito definitivamente. O prazo não espera. Corre mesmo que você não saiba que tem esse direito.

Verificar meu prazo agora →

Antes de não agir, leia isso

As razões mais comuns para adiar. Veja se alguma te descreve.

"Não tive exame positivo para Covid-19."
Laudo com quadro clínico compatível basta (art. 2º, § 1º, inciso II). Exame positivo não é requisito.
"Não sei se me enquadro na lei."
É exatamente para isso que existe a análise. Avaliamos os requisitos, a documentação e o prazo. Se não houver enquadramento, a resposta é direta.
"Não tenho todos os documentos reunidos."
Ninguém começa com tudo reunido. A análise parte do que existe. O que faltar, orientamos como obter.
"Já recebo aposentadoria por invalidez do INSS."
Não faz diferença. A compensação da Lei 14.128/2021 tem natureza indenizatória e é independente de qualquer benefício previdenciário.
"Provavelmente já prescreveu."
Em alguns casos, sim. Em outros, ainda não. O prazo depende da data exata do evento. Presumir que prescreveu sem verificar é abrir mão de R$ 50.000 por uma suposição.
"Trabalhava em função de apoio, não era da área de saúde."
A lei contempla expressamente funções de apoio em estabelecimentos de saúde: recepção, limpeza, segurança, transporte e ambulância. Atividade-fim não é requisito.
"A União não regulamentou a lei. Como posso pedir?"
Pela via judicial. Os tribunais já decidiram que a omissão da União não pode prejudicar quem tem direito. A lei é autoaplicável.
"Não quero entrar com uma ação sem fundamento."
O escritório também não. Toda análise é prévia. Sem enquadramento, não há ação proposta.

O direito pode existir. O prazo pode estar acabando. A análise responde as duas coisas.

Sem custo. Sem compromisso. Você conta o que aconteceu; a gente avalia se vale a pena seguir em frente.

Sigilo profissional absoluto. Hannah Krüger Rodor Fontana | OAB/ES nº 33.060

Tese sólida. Respaldo nos tribunais.

A Justiça já reconhece esse direito em casos iguais ao seu. O STF confirmou a constitucionalidade. A TNU fixou que o direito independe de regulamentação. Os TRFs reconhecem a via judicial.

TNU
Turma Nacional de Uniformização
PEDILEF 5013781-29.2023.4.02.5101/RJ • 06/11/2024

"A Lei 14.128/2021 possui caráter autoaplicável, prescindindo de regulamentação para assegurar o pagamento da compensação financeira no âmbito judicial, mediante requisição de pagamento."

TRF-3
1ª Turma
ApCiv 50000894120224036112 • 03/08/2023

"A ausência de regulamentação da lei não pode ser invocada pela União, responsável por essa omissão, diga-se, para lesar os direitos dos autores."

TRF-3
13ª Turma Recursal SP
RecInoCiv 50029818720224036316 • 18/09/2024

"A ausência de regulamentação da Lei nº 14.128/2021 pela União autoriza a utilização da via judicial para que o beneficiário obtenha a compensação financeira nela instituída."

TRF-4
1ª Turma Recursal PR
RCIJEF 50009251220224047009/PR • 30/11/2023

"Está assentado, no âmbito desta Turma Recursal, o entendimento de que a Lei nº 14.128/2021 é autoaplicável. A constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI nº 6.970/DF."

Resultado concreto do escritório

União Federal condenada ao pagamento de R$ 50.000 em caso conduzido pelo GSR Advocacia

Em dezembro de 2024, a União foi condenada a pagar R$ 50.000 a médico de pronto socorro que ficou permanentemente incapacitado por Síndrome Respiratória Aguda Grave decorrente de Covid-19.

A decisão aplicou o entendimento da TNU sobre a autoaplicabilidade da Lei 14.128/2021. O caso foi conduzido do início ao fim pelo escritório.

Referência: Processo nº 5001130-55.2022.4.03.6302 | 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto/SP

Você pode ter direito a R$ 50.000 que nunca pediu.
Cada dia sem agir pode ser o último com prazo aberto.

A análise é gratuita e sem compromisso. Você conta o que aconteceu; a gente avalia se o direito existe e se ainda há prazo.

Se não houver caso, você saberá isso em minutos. Se houver, cada dia de espera é um dia a menos para agir.

Hannah Krüger Rodor Fontana | OAB/ES nº 33.060 | Sigilo profissional absoluto.

Nem todo caso se enquadra. Mas todo caso tem prazo. Verificar não custa nada. Não agir pode custar R$ 50.000.